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  • Principais bacias hidrográficas da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).

  • Massas de Água Superficiais Rios, que fazem parte da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).

  • Rede monitorização do estado das massas água subterrâneas da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportada à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2).

  • Massas de Água Subterraneas da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).

  • Principais bacias hidrográficas da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).

  • Rede monitorização do estado das massas água superficiais da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportada à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2).

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Moniz define as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica vai de encontro com a Resolução n.º 2/2004/M, publicada no Diário da República, n.º 97/2004, Série II, de 24 de abril de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Moniz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e do Portal da Câmara Municipal.

  • Delimitação geográfica e territorial da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), resultante do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à região a Diretiva Quadro da Água (DQA) e a Lei da Água (LA). A área total da RH10 (2,248 Km2) corresponde às ilhas que fazem parte do Arquipélago da Madeira: ilha da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens (801,1 Km2) e à área das suas águas costeiras (1.446,9 Km2).