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  • A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).

  • Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).

  • Localização e distribuição das estações de monitorização da qualidade do ar ambiente na Região Autónoma da Madeira.

  • Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • A definição de áreas para extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar advem da necessidade de regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade.

  • Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente.

  • A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).

  • Serviço de Descarregamento (WFS) das zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações) respeitantes à Diretiva 2007/60/CE.

  • A definição de áreas para extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar advem da necessidade de regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santana é um instrumento de gestão territorial, que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, uso e transformação do solo em todo o município. Entrou em vigor em 2004, com a Resolução n.º 1/2004/M, publicado no Diário da República, II Série, n.º 72, de 25 de março de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Santana, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Santana.