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  • A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).

  • Os estudos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) funcionam como instrumentos preventivos fundamentais nas políticas de ambiente e de gestão ambiental, com o objetivo de identificar e analisar os impactos/danos que determinados projetos têm no meio ambiente e assim tomados em consideração no processo de decisão e aprovação.

  • Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.

  • Grelha europeia (Grid_(PTRA08/LAEA-Europe) abrangindo o Arquipélago da Madeira, incluindo a Zona Económica Exclusiva (ZEE), com malhas de 1Km, 10 Km e 100 Km.

  • A COSRAM é uma cartografia de polígonos que representam unidades de ocupação do solo com um determinado nível de detalhe. Entende-se por unidade de ocupação do solo qualquer área de terreno superior ou igual à Unidade Mínima Cartográfica (UMC) (0.25 ha), com distância entre linhas superior ou igual a 10 (dez) metros e cuja percentagem de uma determinada classe de ocupação do solo seja superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade da área delimitada.

  • A Toponímia encontra-se no anexo I da Diretiva, determinando que são dados considerados de referência. Este tema é utilizado como enquadramento espacial para identificação de localizações geográficas, e também para interligar outras informações que pertencem a domínios temáticos específicos, como o ambiente, os endereços, zonas de gestão, entre outros. A toponímia oficial da Região Autónoma da Madeira, é constituída por cerca de 2000 pontos que assinalam topónimos tais como sedes de concelho e de freguesia, sítios e lugares, designações locais, toponímia de arruamento e toponímia de hidrografia. Os topónimos dos lugares estão inseridos nos seguintes grupos geográficos: Sedes de Concelho, Sedes de Freguesia, Localidades, Sítios e Lugares, Hidrologia, Relevo, Porto Marítimo, Outros Topónimos e Nomes Geográficos.

  • A definição de áreas para extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar advem da necessidade de regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade.

  • A Carta de Estradas da Ilha do Porto Santo dá a representação, à escala 1: 40 000, da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias regionais, municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.

  • Serviço de Descarregamento (WFS) das zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações) respeitantes à Diretiva 2007/60/CE.

  • Este Conjunto de Dados Geográficos representa a localização onde são recolhidas as amostras de água para monitorização das Águas Balneares Identificadas na Região Autónoma da Madeira. As águas balneares são identificadas anualmente pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas (Diretiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro) O procedimento de identificação anual das águas balneares, inicia-se com a elaboração de uma proposta de identificação de águas balneares, em colaboração com as autarquias locais. A proposta é submetida a consulta pública entre 2 de Janeiro e 2 de Fevereiro. Findo este período a identificação é aprovada por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente, até 1 de Março de cada ano.