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  • O CESAP teve início em 2002, na sequência do Projeto Inventário Municipal que traduziu-se num inquérito exaustivo às juntas de freguesia da RAM, com o objetivo de fazer o levantamento da rede de equipamentos coletivos (públicos e privados) e serviços de apoio à população. Permitiu caracterizar as freguesias ao nível destas infraestruturas e da dinâmica das deslocações dos residentes na procura de equipamentos e serviços quando estes não existiam na freguesia onde residiam, o que possibilitou a delimitação de áreas de influência. Numa fase posterior, procedeu-se então à georreferenciação de alguns dos equipamentos e serviços inventariados, em áreas temáticas como acolhimento empresarial, administração pública, ambiente, comércio, cultura e lazer, desporto, educação, energia, justiça, saúde, segurança pública, segurança social e trabalho, transportes e comunicações, turismo e outros. A primeira publicação destes dados ocorreu em 2003, com uma edição em papel e desde então a atualização é feita anualmente recorrendo à informação que é cedida à Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) pelas entidades responsáveis pela gestão destas áreas, sendo os dados divulgados através do portal de estatísticas oficiais da DREM.

  • A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.

  • A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.

  • A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.