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A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).
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Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Planos de Praia Os Planos de Praia regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, estabelecendo: a) A tipologia da praia marítima; b) A área útil balnear; c) A capacidade de carga balnear; d) As faixas de salvaguarda aos riscos costeiros; e) As características construtivas das áreas de estacionamento, a sua localização indicativa e as ações previstas; f) As características construtivas dos acessos, a sua localização indicativa e as ações previstas; g) O número de unidades balneares; h) O número de zonas de apoio balnear; i) A localização, as tipologias e o dimensionamento dos apoios de praia e equipamentos. Os Planos de Praia são constituídos por: a) Fichas de Intervenção; b) Plantas à escala 1:2.000
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O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Santo é um instrumento legal de gestão territorial que define as regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Está regulamentado pela Resolução n.º 856/99//M, publicada no JORAM, I Série, n.º 64, de 16 de junho de 1999. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Santo, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial nem os conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal do Porto Santo.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santana é um instrumento de gestão territorial, que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, uso e transformação do solo em todo o município. Entrou em vigor em 2004, com a Resolução n.º 1/2004/M, publicado no Diário da República, II Série, n.º 72, de 25 de março de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Santana, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Santana.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Brava é um dos instrumentos de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 2/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 196, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o PDM do concelho da Ribeira Brava. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ribeira Brava, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
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Projeto “Aquisição de Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 2”, para a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira que compreende os seguintes municípios: Calheta Câmara de Lobos Funchal Machico Ponta do Sol Porto Moniz Porto Santo Ribeira Brava Santa Cruz Santana São Vicente A área geográfica total a cartografar no nível de Detalhe 2 tem uma dimensão de 80 110ha. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A dada associda a este conjunto de dados geográficos é de 18/06/2022.
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Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Cruz é um instrumento de gestão territorial que define os princípios, orientações e regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo em todo o território do município. Este conjunto de informação territorial tem por base a Resolução n.º 3/2004/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 131, de 4 de junho de 2004, diploma que aprovou formalmente o PDM do concelho de Santa Cruz. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM compete à Câmara Municipal de Santa Cruz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho. Nos termos do artigo 163.º deste diploma, são definidos os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, bem como dos documentos atualizados disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Santa Cruz.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal é um instrumento de gestão territorial que orienta a ocupação, o uso e a transformação do solo no município. O PDM do Funchal entrou em vigor com a Resolução n.º 887/97/M, de 10 de junho, publicada no JORAM, 2.ª Série, n.º 151, de 8 de agosto de 1997. A sua elaboração, atualização e gestão compete à Câmara Municipal do Funchal, que procedeu ao depósito do plano na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente do artigo 163.º. A presente informação é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação oficial e dos documentos disponíveis no Portal da Câmara Municipal do Funchal.
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Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Modelo Territorial A concretização da Visão preconizada pelo POCMAD tem subjacente um modelo territorial, que se constitui como referência espacial da sua concretização e que traduz os regimes de salvaguarda de interesse regional e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Nesse sentido, o modelo territorial está diretamente correlacionado com os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, de acordo com os objetivos estratégicos que corporizam a Visão. Neste contexto e nos temos da legislação, o Modelo Territorial assenta na divisão básica da área de intervenção em função das sua características específicas e regime de gestão associado em: ▪ Zona marítima de proteção, que inclui a totalidade do espaço marítimo da área de intervenção, onde a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas de especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a sustentabilidade da exploração dos seus recursos; ▪ Zona terrestre de proteção, que inclui a margem e o restante espaço terrestre onde a convergência de usos e atividade, de recursos e ativos patrimoniais e os riscos crescentes resultantes da ocorrência de erosão costeira, galgamentos e inundações costeiras, inundações ribeirinhas e movimentos de massa de vertente, determinam a fixação de regimes de salvaguarda de proteção definidos por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais e de segurança de pessoas e bens, que permitam compatibilizar a utilização da área de intervenção com o desenvolvimento social, económico e ambiental numa perspetiva sustentável. Atendendo aos objetivos estratégicos definidos para o POCMAD, os regimes de proteção e salvaguarda e de gestão sustentável do território preconizados são sistematizados em função da sua natureza e tem incidência espacial diversa, conforme são delimitados no Modelo Territorial. Na tabela seguinte sistematiza-se a correlação entre os objetivos estratégicos, que corporizam a Visão defendida para a orla costeira da ilha da Madeira os respetivos regimes de proteção e de gestão associados e a sua sistematização do Modelo Territorial.
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Plano Diretor Municipal (PDM) de São Vicente define princípios e regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 3/2002/M, publicada no Diário da República, I Série ‑ B, Nº 215, de 17 de Setembro de 2002, que aprovou o PDM de São Vicente. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de São Vicente, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de São Vicente.
Catálogo iRIG-Madeira