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A definição de áreas para extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar advem da necessidade de regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade.
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Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma da Madeira
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Serviço de descarregamento (WFS) dos Pontos de Monitorização das Águas Balneares
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Serviço de descarregamento (WFS) da Rede Geodésica da RAM
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santana é um instrumento de gestão territorial, que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, uso e transformação do solo em todo o município. Entrou em vigor em 2004, com a Resolução n.º 1/2004/M, publicado no Diário da República, II Série, n.º 72, de 25 de março de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Santana, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Santana.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Machico é um instrumento de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 219/2005, de 15 de novembro. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Machico, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. Esta informação não dispensa a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Machico.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos é um instrumento de gestão territorial que define as regras de uso, ocupação e transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 291, de 17 de dezembro de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, nem dos documentos atualizados disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
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Localização e identificação dos projetos sujeitos a estudos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) na Região Autónoma da Madeira.
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Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Cruz é um instrumento de gestão territorial que define os princípios, orientações e regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo em todo o território do município. Este conjunto de informação territorial tem por base a Resolução n.º 3/2004/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 131, de 4 de junho de 2004, diploma que aprovou formalmente o PDM do concelho de Santa Cruz. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM compete à Câmara Municipal de Santa Cruz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho. Nos termos do artigo 163.º deste diploma, são definidos os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, bem como dos documentos atualizados disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Santa Cruz.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ponta do Sol é um instrumento de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 1/2002/M, publicada no Diário da República, I Série B, n.º 195, de 24 de agosto de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ponta do Sol, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial.. A informação aqui apresentada serve apenas para efeitos informativos e não substitui a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Catálogo iRIG-Madeira