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Este CDG foi criado a partir do levantamento topográfico.
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O Projeto de produção de CARTOGRAFIA VETORIAL para uma área no município da Calheta para a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira S.A. abrange uma área contratada de, aproximadamente, 107 hectare. Este CDG -Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 1 -, obedeceu às especificações técnicas do caderno de encargos, para a produção de cartografia topográfica – Versão 1.2 da DROTe., estando a cartografia atualizada à data da sua produção, com voo realizado a 20 de maio de 2022.
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Em concreto, estes metadados compreendem a área geográfica da Faixa Sul para o Município de Porto Santo.
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Funchal aerial photography - 1
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Serviço de descarregamento (WCS) da Fotografia aérea do Funchal - 4
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Serviço de visualização da Fotografia Aérea 4. Fotografia aérea do Funchal (9909?)
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O Plano Diretor Municipal (PDM) da Calheta é um instrumento legal de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 3/2005/M, publicada no Diário da República, II Série B, n.º 61, de 24 de março de 2005. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Calheta, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais aplicáveis aos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Calheta.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santana é um instrumento de gestão territorial, que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, uso e transformação do solo em todo o município. Entrou em vigor em 2004, com a Resolução n.º 1/2004/M, publicado no Diário da República, II Série, n.º 72, de 25 de março de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Santana, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Santana.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Machico é um instrumento de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 219/2005, de 15 de novembro. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Machico, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. Esta informação não dispensa a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Machico.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos é um instrumento de gestão territorial que define as regras de uso, ocupação e transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 291, de 17 de dezembro de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, nem dos documentos atualizados disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Catálogo iRIG-Madeira