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  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Calheta é um instrumento legal de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 3/2005/M, publicada no Diário da República, II Série B, n.º 61, de 24 de março de 2005. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Calheta, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais aplicáveis aos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Calheta.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santana é um instrumento de gestão territorial, que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, uso e transformação do solo em todo o município. Entrou em vigor em 2004, com a Resolução n.º 1/2004/M, publicado no Diário da República, II Série, n.º 72, de 25 de março de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Santana, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Santana.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Machico é um instrumento de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 219/2005, de 15 de novembro. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Machico, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. Esta informação não dispensa a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Machico.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Santo é um instrumento legal de gestão territorial que define as regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Está regulamentado pela Resolução n.º 856/99//M, publicada no JORAM, I Série, n.º 64, de 16 de junho de 1999. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Santo, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial nem os conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal do Porto Santo.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos é um instrumento de gestão territorial que define as regras de uso, ocupação e transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 291, de 17 de dezembro de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, nem dos documentos atualizados disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Cruz é um instrumento de gestão territorial que define os princípios, orientações e regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo em todo o território do município. Este conjunto de informação territorial tem por base a Resolução n.º 3/2004/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 131, de 4 de junho de 2004, diploma que aprovou formalmente o PDM do concelho de Santa Cruz. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM compete à Câmara Municipal de Santa Cruz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho. Nos termos do artigo 163.º deste diploma, são definidos os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, bem como dos documentos atualizados disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Santa Cruz.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ponta do Sol é um instrumento de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 1/2002/M, publicada no Diário da República, I Série B, n.º 195, de 24 de agosto de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ponta do Sol, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial.. A informação aqui apresentada serve apenas para efeitos informativos e não substitui a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ponta do Sol.

  • Plano Diretor Municipal (PDM) de São Vicente define princípios e regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 3/2002/M, publicada no Diário da República, I Série ‑ B, Nº 215, de 17 de Setembro de 2002, que aprovou o PDM de São Vicente. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de São Vicente, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de São Vicente.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Moniz define as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica vai de encontro com a Resolução n.º 2/2004/M, publicada no Diário da República, n.º 97/2004, Série II, de 24 de abril de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Moniz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e do Portal da Câmara Municipal.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal é um instrumento de gestão territorial que orienta a ocupação, o uso e a transformação do solo no município. O PDM do Funchal entrou em vigor com a Resolução n.º 887/97/M, de 10 de junho, publicada no JORAM, 2.ª Série, n.º 151, de 8 de agosto de 1997. A sua elaboração, atualização e gestão compete à Câmara Municipal do Funchal, que procedeu ao depósito do plano na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente do artigo 163.º. A presente informação é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação oficial e dos documentos disponíveis no Portal da Câmara Municipal do Funchal.