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  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Brava é um dos instrumentos de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 2/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 196, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o PDM do concelho da Ribeira Brava. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ribeira Brava, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

  • A definição de áreas para extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar advem da necessidade de regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Moniz define as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica vai de encontro com a Resolução n.º 2/2004/M, publicada no Diário da República, n.º 97/2004, Série II, de 24 de abril de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Moniz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e do Portal da Câmara Municipal.

  • Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.

  • Delimitação geográfica e territorial da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), resultante do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à região a Diretiva Quadro da Água (DQA) e a Lei da Água (LA). A área total da RH10 (2,248 Km2) corresponde às ilhas que fazem parte do Arquipélago da Madeira: ilha da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens (801,1 Km2) e à área das suas águas costeiras (1.446,9 Km2).

  • Cartografia dos temas Construções, Infraestruturas e Serviços de Interesse Público de nível de detalhe 1 (Nd1) para a Região Autónoma da Madeira. O modelo de dados seguido foi o das Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem. A escala utilizada no nível de detalhe 1 (Nd1) varia entre 1:1000 e 1:2000. A dada associda a este conjunto de dados geográficos é de 29/10/2024.

  • Localização e identificação dos projetos sujeitos a estudos de Avaliação de Impacto Ambiental na Região Autónoma da Madeira.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal é um instrumento de gestão territorial que orienta a ocupação, o uso e a transformação do solo no município. O PDM do Funchal entrou em vigor com a Resolução n.º 887/97/M, de 10 de junho, publicada no JORAM, 2.ª Série, n.º 151, de 8 de agosto de 1997. A sua elaboração, atualização e gestão compete à Câmara Municipal do Funchal, que procedeu ao depósito do plano na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente do artigo 163.º. A presente informação é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação oficial e dos documentos disponíveis no Portal da Câmara Municipal do Funchal.

  • Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • Massas de Água Subterraneas da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).