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  • A cartografia Corine Land Cover (CLC) tem uma nomenclatura hierárquica organizada em três níveis e com 44 classes de ocupação do solo, uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 25 ha e uma distância mínima entre linhas de 100 m. O projecto CLC-RAM inclui a realização de um estudo de alterações entre as 3 datas de referência (1990, 2000 e 2006). A este conjunto de dados geográficos estão associados as alterações de 2000 vs 2006.

  • A cartografia Corine Land Cover (CLC) tem uma nomenclatura hierárquica organizada em três níveis e com 44 classes de ocupação do solo, uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 25 ha e uma distância mínima entre linhas de 100 m.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos é um instrumento de gestão territorial que define as regras de uso, ocupação e transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 291, de 17 de dezembro de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, nem dos documentos atualizados disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

  • Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Modelo Territorial A concretização da Visão preconizada pelo POCMAD tem subjacente um modelo territorial, que se constitui como referência espacial da sua concretização e que traduz os regimes de salvaguarda de interesse regional e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Nesse sentido, o modelo territorial está diretamente correlacionado com os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, de acordo com os objetivos estratégicos que corporizam a Visão. Neste contexto e nos temos da legislação, o Modelo Territorial assenta na divisão básica da área de intervenção em função das sua características específicas e regime de gestão associado em: ▪ Zona marítima de proteção, que inclui a totalidade do espaço marítimo da área de intervenção, onde a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas de especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a sustentabilidade da exploração dos seus recursos; ▪ Zona terrestre de proteção, que inclui a margem e o restante espaço terrestre onde a convergência de usos e atividade, de recursos e ativos patrimoniais e os riscos crescentes resultantes da ocorrência de erosão costeira, galgamentos e inundações costeiras, inundações ribeirinhas e movimentos de massa de vertente, determinam a fixação de regimes de salvaguarda de proteção definidos por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais e de segurança de pessoas e bens, que permitam compatibilizar a utilização da área de intervenção com o desenvolvimento social, económico e ambiental numa perspetiva sustentável. Atendendo aos objetivos estratégicos definidos para o POCMAD, os regimes de proteção e salvaguarda e de gestão sustentável do território preconizados são sistematizados em função da sua natureza e tem incidência espacial diversa, conforme são delimitados no Modelo Territorial. Na tabela seguinte sistematiza-se a correlação entre os objetivos estratégicos, que corporizam a Visão defendida para a orla costeira da ilha da Madeira os respetivos regimes de proteção e de gestão associados e a sua sistematização do Modelo Territorial.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Moniz define as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica vai de encontro com a Resolução n.º 2/2004/M, publicada no Diário da República, n.º 97/2004, Série II, de 24 de abril de 2004. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal do Porto Moniz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e do Portal da Câmara Municipal.

  • Plano Diretor Municipal (PDM) de São Vicente define princípios e regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 3/2002/M, publicada no Diário da República, I Série ‑ B, Nº 215, de 17 de Setembro de 2002, que aprovou o PDM de São Vicente. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de São Vicente, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de São Vicente.

  • Rede Geodésica do Arquipélago da Madeira. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Calheta é um instrumento legal de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 3/2005/M, publicada no Diário da República, II Série B, n.º 61, de 24 de março de 2005. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Calheta, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais aplicáveis aos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Calheta.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Machico é um instrumento de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 219/2005, de 15 de novembro. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Machico, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. Esta informação não dispensa a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Machico.

  • A Cartografia Corine Land Cover (CLC) tem uma nomenclatura hierárquica organizada em três níveis e com 44 classes de ocupação do solo, uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 25 ha e uma distância mínima entre linhas de 100 m.