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  • A cartografia Corine Land Cover (CLC) tem uma nomenclatura hierárquica organizada em três níveis e com 44 classes de ocupação do solo, uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 25 ha e uma distância mínima entre linhas de 100 m. O projecto CLC-RAM inclui a realização de um estudo de alterações entre as 3 datas de referência (1990, 2000 e 2006). A este conjunto de dados geográficos estão associados as alterações de 1990 vs 2000.

  • Plano Diretor Municipal (PDM) de São Vicente define princípios e regras para o uso, ocupação e transformação do solo no município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 3/2002/M, publicada no Diário da República, I Série ‑ B, Nº 215, de 17 de Setembro de 2002, que aprovou o PDM de São Vicente. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de São Vicente, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de São Vicente.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Calheta é um instrumento legal de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 3/2005/M, publicada no Diário da República, II Série B, n.º 61, de 24 de março de 2005. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Calheta, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais aplicáveis aos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Calheta.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) de Machico é um instrumento de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras para a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 219/2005, de 15 de novembro. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Machico, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. Esta informação não dispensa a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Machico.

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ponta do Sol é um instrumento de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 1/2002/M, publicada no Diário da República, I Série B, n.º 195, de 24 de agosto de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ponta do Sol, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial.. A informação aqui apresentada serve apenas para efeitos informativos e não substitui a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ponta do Sol.

  • Rede Geodésica do Arquipélago da Madeira. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • A COSRAM é uma cartografia de polígonos que representam unidades de ocupação do solo com um determinado nível de detalhe. Entende-se por unidade de ocupação do solo qualquer área de terreno superior ou igual à Unidade Mínima Cartográfica (UMC) (0.25 ha), com distância entre linhas superior ou igual a 10 (dez) metros e cuja percentagem de uma determinada classe de ocupação do solo seja superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade da área delimitada. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Delimitação geográfica e territorial da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), resultante do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à região a Diretiva Quadro da Água (DQA) e a Lei da Água (LA). A área total da RH10 (2,248 Km2) corresponde às ilhas que fazem parte do Arquipélago da Madeira: ilha da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens (801,1 Km2) e à área das suas águas costeiras (1.446,9 Km2).

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Brava é um dos instrumentos de gestão territorial que estabelece os princípios, orientações e regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do município. Este conjunto de informação geográfica reporta à Resolução n.º 2/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 196, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o PDM do concelho da Ribeira Brava. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ribeira Brava, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que estabelece os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada não substitui a consulta da legislação oficial e dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

  • A Cartografia Corine Land Cover (CLC) tem uma nomenclatura hierárquica organizada em três níveis e com 44 classes de ocupação do solo, uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 25 ha e uma distância mínima entre linhas de 100 m.